Recepção de leis infraconstitucionais: conceito e desafios atuais

Recepção de Leis Infraconstitucionais pela Constituição Federal: fundamentos e desafios

Introdução

A recepção das leis anteriores à promulgação da Constituição Federal é um dos temas mais relevantes para a compreensão do ordenamento jurídico brasileiro. Profissionais que atuam em áreas como direito constitucional, administrativo, agrário ou internacional frequentemente enfrentam controvérsias sobre a validade de normas pretéritas diante da Constituição de 1988. Este artigo aprofunda os fundamentos, mecanismos e desafios relacionados à recepção de legislações infraconstitucionais, com foco nas normas que regulam a propriedade e o uso da terra por estrangeiros no Brasil.

O Conceito de Recepção e sua Importância no Direito Brasileiro

A promulgação de uma nova Constituição não revoga automaticamente todas as leis anteriores. Apenas as normas incompatíveis materialmente com o novo texto constitucional perdem validade. Esse fenômeno é conhecido como recepção.

A recepção assegura a continuidade normativa e a estabilidade do sistema jurídico, mantendo válidas as leis que não afrontam a nova ordem constitucional. Assim, somente as normas contrárias à Constituição deixam de produzir efeitos a partir da sua promulgação.

Base Legal da Recepção: A Supremacia Constitucional

O fundamento central da recepção está na teoria da supremacia da Constituição, segundo a qual todas as normas do ordenamento jurídico devem se submeter à Carta Magna. O artigo 1º da Constituição de 1988, ao instituir o Estado Democrático de Direito, consagra a primazia da Constituição sobre as demais leis.

  • Art. 59 da CF: reforça que apenas subsistem leis que não contrariem os princípios constitucionais.
  • Art. 60: trata das emendas constitucionais e diferencia normas constitucionais das leis ordinárias, confirmando a hierarquia normativa.

Compatibilidade Material versus Compatibilidade Formal

A análise da recepção exige distinguir entre compatibilidade formal e compatibilidade material:

  • Compatibilidade formal: refere-se ao processo legislativo e à competência conforme o novo texto constitucional.
  • Compatibilidade material: relaciona-se ao conteúdo da norma e sua harmonia com os princípios constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adota o critério da compatibilidade material como determinante. Ou seja, ainda que uma lei tenha sido formalmente válida sob a Constituição anterior, será considerada não recepcionada se contrariar o conteúdo da Constituição de 1988.

A Propriedade da Terra por Estrangeiros: Regime Jurídico e Limitações

Um dos temas mais emblemáticos sobre recepção é a aquisição de propriedade rural por estrangeiros. Essa questão envolve soberania nacional, função social da propriedade e interesse público.

A principal norma é a Lei nº 5.709/1971, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes ou pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil. Editada so

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