Preclusão Processual no Processo de Execução: Conceitos e Aplicações Práticas
A preclusão é um dos institutos mais relevantes do direito processual civil brasileiro.
Trata-se de um fenômeno jurídico que importa na perda da faculdade processual de praticar determinado ato em razão do decurso do tempo, do exercício anterior desse direito, ou de seu não-exercício quando cabia ao litigante fazê-lo.
No contexto da execução, a preclusão assume papel central para a dinâmica e estabilidade do processo.
O Conceito de Preclusão e Suas Espécies
A preclusão pode assumir diversas formas, refletindo de modo variado na prática processual.
Tradicionalmente, identifica-se:
- Preclusão temporal – perda da faculdade pela passagem do prazo;
- Preclusão consumativa – ocorre após o exercício de um direito processual, impedindo sua repetição;
- Preclusão lógica – resulta da adoção de comportamento incompatível.
No âmbito do processo de execução, as duas primeiras são as mais comuns.
É importante destacar que a preclusão não se confunde com prescrição ou decadência, pois não afeta o direito material, mas apenas a faculdade processual da parte.
Ambiente Processual e a Preclusão em Embargos à Execução
Os embargos à execução são o principal meio de defesa do executado.
Constituem ação autônoma de conhecimento, incidental ao processo executivo, e comportam alegações restritas, conforme o artigo 917 do Código de Processo Civil (CPC).
O momento oportuno para a apresentação de defesas substanciais é justamente o dos embargos.
Se o devedor não suscitar determinada matéria nesse momento, ocorre a preclusão consumativa.
Salvo as matérias de ordem pública, qualquer argumento não apresentado nos embargos não poderá ser suscitado posteriormente, nem em outros incidentes ou impugnações.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido.
Fundamentação Legal da Preclusão nos Embargos à Execução
O artigo 917 do CPC lista as hipóteses cabíveis para embargos à execução — como nulidades, inexequibilidade do título, excesso de execução e ilegitimidade das partes.
Além disso, o artigo 507 do CPC estabelece regra geral:
“É vedado à parte discutir, no curso do processo, questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.”
Encerrado o prazo ou a oportunidade de defesa, opera-se a preclusão consumativa.
Assim, toda matéria que poderia ter sido alegada e não foi é considerada preclusa, salvo as de ordem pública.
A Importância Prática da Preclusão para a Estabilidade Processual
A preclusão assegura segurança e previsibilidade ao processo.
Ao limitar a atuação das partes, evita alegações sucessivas e contribui para a celeridade e efetividade processual.
Na prática, obriga o advogado a apresentar uma defesa completa e estratégica desde o início, prevenindo prejuízos irreversíveis.
O Judiciário, por sua vez, evita retrabalho e favorece decisões mais estáveis.
O domínio desse instituto é essencial para advogados atuantes em execuções.
Matérias Excluídas da Preclusão: Questões de Ordem Pública
Embora a regra geral seja a preclusão, há exceções.
Questões de ordem pública, como:
- ausência de pressupostos processuais,
- nulidade absoluta,
- inexistência de citação válida,
- incompetência absoluta,
podem ser analisadas a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz.
A jurisprudência admite o exame posterior dessas matérias, mesmo após o encerramento dos embargos, garantindo respeito ao devido processo legal.
Atuação Estratégica do Advogado e Consequências da Preclusão
No cotidiano forense, é comum a parte perder a chance de discutir pontos relevantes por não tê-los alegado a tempo.
Os tribunais são firmes: reabrir o contraditório para matérias não deduzidas viola os princípios da preclusão e da celeridade.
Por isso, recomenda-se que o advogado:
- Analise minuciosamente o título executivo;
- Estruture todas as possíveis teses defensivas nos embargos;
- Antecipe argumentos alternativos;
- Monitore prazos e decisões processuais;
- Atualize-se continuamente sobre jurisprudência e legislação.
Essas práticas diferenciam o profissional e aumentam a taxa de sucesso na advocacia contenciosa.
Jurisprudência Atual e Tendências sobre Preclusão em Execuções
A jurisprudência dos tribunais superiores confirma:
“Matérias não alegadas nos embargos à execução estão preclusas, salvo exceções legais expressas.”
Isso garante segurança ao credor e celeridade ao processo executivo.
Contudo, fatos supervenientes ou imprevisíveis podem, excepcionalmente, justificar nova discussão, desde que não pudessem ser alegados antes.
O correto enquadramento temporal e jurídico do argumento é essencial para determinar a incidência (ou não) da preclusão.
O Papel do Advogado na Prevenção da Preclusão: Práticas Recomendadas
Recomendações essenciais:
- Diagnóstico completo do processo de execução;
- Fundamentação precisa e articulada das defesas;
- Inclusão de provas e teses alternativas;
- Acompanhamento processual rigoroso;
- Formação continuada em Direito Processual Civil.
Essas práticas reduzem o risco de perda de prazos e fortalecem a atuação profissional.
O domínio da preclusão é parte essencial da estratégia de litígio eficiente.
Consequências Processuais e Práticas da Preclusão para as Partes
Quando declarada a preclusão:
- a matéria não pode mais ser discutida nem em recurso;
- insistir na tese preclusa pode gerar litigância de má-fé;
- o exequente se beneficia com maior rapidez na execução e confiança no resultado útil do processo.
Conclusão: O Domínio da Preclusão como Diferencial Competitivo
O conhecimento sobre preclusão é instrumental para o sucesso do advogado.
Saber o momento certo de alegar, as exceções e os efeitos processuais define a eficácia da defesa e da execução.
A Pós-Graduação em Direito Processual Civil oferece o aprofundamento necessário para atuar com segurança e excelência.
Insights Importantes sobre Preclusão e Processo de Execução
A preclusão é mais que um formalismo:
é a expressão prática dos princípios da eficiência e da segurança jurídica.
Dominar sua aplicação é um diferencial estratégico que distingue advogados de alta performance.
Perguntas e Respostas Frequentes
O que ocorre se nova tese de defesa for apresentada após o encerramento dos embargos?
Ela não será admitida, por estar preclusa, salvo se tratar de matéria de ordem pública.
Matérias de ordem pública realmente podem ser arguidas fora dos embargos?
Sim. Questões como incompetência absoluta, ausência de citação válida ou nulidades processuais podem ser apreciadas a qualquer tempo.
A preclusão impede a apreciação da tese em recurso?
Sim. Se a matéria está coberta pela preclusão, não será conhecida em recurso, salvo exceções legais.
Pode ser alegada preclusão se surgir fato novo após os embargos?
Sim, desde que o fato superveniente seja imprevisível e não pudesse ser alegado antes.
Qual a consequência da preclusão para o andamento do processo de execução?
Ela garante celeridade e efetividade, permitindo o prosseguimento dos atos expropriatórios com segurança.
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📜 Leia a legislação aplicável:
Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) – Planalto.gov.br
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