Categoria: Blog

Your blog category

  • Como estruturar contratos empresariais sólidos: cláusulas essenciais e boas práticas

    Como estruturar contratos empresariais sólidos: cláusulas essenciais e boas práticas

    Visão Geral

    Contratos empresariais bem estruturados reduzem riscos, trazem previsibilidade e sustentam relações comerciais duradouras. A ausência de cláusulas-chave costuma gerar disputas custosas e incerteza operacional. Este guia apresenta pontos essenciais para redigir, negociar e executar contratos com segurança jurídica.

    Cláusulas Essenciais

    1) Objeto e escopo

    Defina claramente produtos/serviços, entregáveis, padrões de qualidade e responsabilidades. Evite termos vagos; detalhe prazos, métricas e critérios de aceite.

    2) Preço, reajuste e tributos

    Indique preços, moedas, índices de reajuste, datas de faturamento, retenções e quem arca com tributos, fretes e seguros. Preveja revisão em cenários de alta inflacionária ou variações cambiais relevantes.

    3) Prazos e cronograma

    Estabeleça marcos, SLAs, janelas de manutenção e consequências por atrasos. Use condições precedentes e subsequentes quando aplicável.

    4) Garantias e penalidades

    Inclua garantias de execução (caução, fiança, seguro-garantia) e penalidades proporcionais por inadimplemento, com tetos de responsabilidade (liability cap) e exclusões de danos indiretos quando cabíveis.

    5) Confidencialidade e proteção de dados

    Defina informações confidenciais, prazos de sigilo, exceções legais e medidas técnicas. Para dados pessoais, inclua bases legais, papéis (controlador/operador), incidentes de segurança e retenção mínima necessária.

    6) Propriedade intelectual

    Regule titularidade, licenças, restrições de uso, cessão, royalties e indenizações por violação de direitos de terceiros.

    7) Força maior e hardship

    Descreva eventos de força maior, dever de mitigação e notificações. Em contratos de longa duração, preveja hardship para reequilíbrio por onerosidade excessiva.

    8) Rescisão e efeitos

    Estabeleça hipóteses de rescisão imotivada e por justa causa, prazos de aviso, multas, devolução de materiais, continuidade de serviços críticos e transição.

    9) Compliance e anticorrupção

    Inclua cláusulas anticorrupção, de integridade, conflito de interesses, sanções internacionais e direito de auditoria proporcional.

    10) Solução de controvérsias

    Escolha foro ou arbitragem, regras aplicáveis, sede e idioma. Considere mediação prévia e escalonamento de disputas (negociação, mediação, arbitragem).

    Boas Práticas de Negociação

    • Mapeie riscos e interesses críticos antes da primeira minuta.
    • Use matriz de responsabilidades (RACI) e anexos técnicos versionados.
    • Versione alterações e registre os rationales das concessões.
    • Evite cláusulas leoninas; busque reciprocidade em obrigações e garantias.
    • Calibre penalidades à luz do risco e da exequibilidade.

    Gestão do Ciclo de Vida Contratual

    • Assinatura: confira poderes de representação e formalidades.
    • Execução: monitore SLAs, marcos e indicadores em dashboards.
    • Alterações: use aditivos com trilha de auditoria.
    • Renovação/Encerramento: avise prazos críticos e execute plano de transição.
    • Arquivamento: política de retenção e gestão de confidencialidade pós-término.

    Riscos Comuns e Como Mitigar

    • Ambiguidade: defina termos e incorpore anexos técnicos.
    • Desalinhamento comercial-jurídico: valide minutas com times técnicos e financeiros.
    • Dependência de terceiros: preveja back-up suppliers e step-in rights quando possível.
    • Compliance: due diligence de parceiros e cláusulas de auditoria.
    • Câmbio e inflação: índices claros e gatilhos de renegociação.

    Checklist Rápido

    • Objeto, escopo e KPIs definidos.
    • Preço, reajuste e tributos alocados.
    • Garantias, limites de responsabilidade e penalidades proporcionais.
    • Dados, PI e confidencialidade cobertos.
    • Foro/arbitragem e escalonamento de disputas.
    • Planos de continuidade e transição.

    O Cometti, Figueiredo e Pujol – Sociedade de Advogados está apto a atender sua demanda contratual com rigor técnico e visão de negócios. Conheça nossos serviços com especialistas e fortaleça a segurança jurídica das suas operações.

    Insights

    • Contratos são instrumentos de gestão de riscos: redija pensando em mensurar, alocar e mitigar.
    • Métricas e anexos técnicos bem definidos reduzem litígios.
    • Cláusulas de integridade e auditoria protegem reputação e valor de longo prazo.
    • Ferramentas de CLM aumentam compliance e eficiência operacional.
  • Direito Antirracista no Brasil: Fundamentos, Leis e Aplicação Prática

    Direito Antirracista no Brasil: Fundamentos, Leis e Aplicação Prática

    Direito Antirracista: Fundamentos, Evolução e Prática no Contexto Jurídico Brasileiro Introdução ao Direito Antirracista O Direito Antirracista emerge no contexto brasileiro como uma resposta articulada e estratégica à necessidade de enfrentamento das desigualdades historicamente enraizadas no tecido social. Mais do que um conjunto de normas, trata-se de uma abordagem interdisciplinar e transformadora do Direito, que busca não apenas combater atos discriminatórios pontuais, mas também desconstruir estruturas institucionais que perpetuam o racismo. A compreensão dessa ramificação do Direito é fundamental para o profissional que deseja atuar de maneira efetiva e engajada no cenário jurídico nacional. Conceito de Racismo e a Necessidade de uma Perspectiva Antirracista nas Práticas Jurídicas Racismo é qualquer conduta, prática ou estrutura que reforce, mantenha ou legitime a inferiorização, marginalização ou exclusão de pessoas em razão de sua raça, cor ou origem étnica. No contexto jurídico, adotar uma perspectiva antirracista implica não apenas punir manifestações explícitas de racismo, mas também questionar normas, interpretações e procedimentos institucionais que, ainda que de forma indireta, produam efeitos discriminatórios. O papel do Direito Antirracista é promover o reconhecimento dessas desigualdades, sejam elas materiais, simbólicas ou processuais, buscando reparar danos históricos e garantir equidade substancial. Tal abordagem exige que o operador do Direito esteja atento tanto à legislação vigente quanto à atuação crítica frente à cultura institucional. Base Constitucional e Infraconstitucional do Direito Antirracista Constituição Federal de 1988: Princípios Fundamentais A Constituição Federal de 1988 é o marco central para a promoção da igualdade racial no Brasil. O artigo 5º, incisos XLI e XLII, estabelece a vedação à discriminação e à prática do racismo, tratando-o como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. O artigo 3º, inciso IV, considera como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Esses dispositivos impõem obrigações não apenas estatais, mas também recaem sobre a sociedade civil e privada, criando um dever de agir contra práticas discriminatórias em qualquer âmbito. Legislação Infraconstitucional: Leis e Normas Antirracistas No plano infraconstitucional, o destaque recai sobre a Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Essa lei criminaliza diversas condutas racistas, prevendo penas agravadas para tais delitos. Outra norma fundamental é o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que estabelece políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade, reparação de danos históricos e inclusão de pessoas negras em diversas áreas, como educação, mercado de trabalho, saúde e cultura. Importante também mencionar as legislações estaduais e municipais, que frequentemente inovam ou detalham os mecanismos locais de combate à discriminação e promoção da equidade racial. O Papel dos Tribunais e os Avanços Jurisprudenciais Interpretações Progressistas e o Controle Social do Judiciário A atuação do Poder Judiciário tem papel crucial na consolidação do Direito Antirracista. Os tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), vêm adotando entendimentos que ampliam a proteção jurídica contra o racismo. Um exemplo emblemático foi a equiparação da homotransfobia ao crime de racismo pelo STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF). Outra vertente importante são as decisões que reconhecem a responsabilidade civil do Estado por práticas discriminatórias, reforçando a ideia de reparação histórica. Jurisprudências recentes também têm valorizado políticas afirmativas, como cotas raciais no serviço público e em universidades, entendendo-as como meios legítimos e necessários de concretização do princípio da igualdade. É fundamental que o operador do Direito conheça e acompanhe a evolução dos entendimentos jurisprudenciais, pois estes desenham as balizas práticas da atuação antirracista. Desafios e Limites na Concretização do Direito Antirracista Implementação das Normas e o Racismo Estrutural Apesar dos avanços legislativos e da jurisprudência progressista, subsiste no Brasil um quadro de profundas desigualdades raciais. O chamado racismo estrutural refere-se ao enraizamento de práticas discriminatórias nas instituições e nos processos sociais, tornando complexa a efetivação dos direitos garantidos em lei. Desafios práticos incluem a subnotificação de delitos racistas, as dificuldades de acesso à justiça para pessoas negras, e a resistência institucional a mudanças mais profundas, tanto no âmbito estatal quanto privado. Uma atuação antirracista efetiva pressupõe não apenas o conhecimento legal, mas também sensibilidade e capacitação técnica para identificar, processar e dar encaminhamento adequado a situações de racismo, indo além das respostas penais tradicionais. Além disso, é relevante que operadores do Direito busquem formação continuada e especializada, abordando temas como interseccionalidade, políticas de ação afirmativa e reparação histórica. Uma opção é aprofundar esses estudos com cursos como a Pós-Graduação em Direito Constitucional, onde conteúdos sobre direitos fundamentais e políticas antidiscriminatórias são amplamente debatidos. O Papel da Advocacia e dos Órgãos de Controle Advogadas e advogados desempenham papel estratégico no avanço do Direito Antirracista ao articular ações civis, criminais e administrativas, bem como no advocacy por políticas públicas inclusivas. Os órgãos de controle, como Defensorias Públicas e Ministérios Públicos, precisam agir de forma proativa na fiscalização e promoção de direitos, inclusive por meio de atuação coletiva. A atuação integrada dessas instituições potencializa o alcance das políticas antirracistas, conferindo maior eficiência e legitimidade às ações desenvolvidas. Direito Antirracista e Políticas Públicas: Avanços e Perspectivas Políticas Afirmativas e Ações de Reparação As políticas públicas de ação afirmativa, como as cotas raciais em universidades e concursos públicos, representam conquistas importantes para o Direito Antirracista. Fundamentadas nos artigos 3º e 5º da Constituição, essas políticas visam equiparar oportunidades e corrigir desigualdades históricas. A jurisprudência dos tribunais superiores consolida tais políticas como legítimas e compatíveis com o princípio da isonomia, desde que implementadas de forma transparente, proporcional e temporária, respeitando critérios objetivos e periódica revisão. Além das políticas afirmativas, medidas de reparação histórica ganham força no debate jurídico. Indenização coletiva, reconhecimento de territórios e preservação da memória são exemplos de demandas que se inserem no radar de aplicação prática do Direito Antirracista. Um profissional que deseja se destacar nesse campo do Direito pode se beneficiar profundamente de uma especialização dedicada. Por exemplo, cursos como o de Pós-Graduação em Direito Constitucional fornecem uma base sólida para análise crítica e atuação estratégica em direitos fundamentais e causas antirracistas. Conclusão: O Futuro do Direito Antirracista na Prática Jurídica O Direito Antirracista figura como um dos mais relevantes e complexos temas do Direito contemporâneo brasileiro. Para além da repressão e sanção, o enfoque antirracista desafia juristas, magistrados, advogados e demais operadores do Direito a repensar estruturas e práticas institucionais, promovendo uma justiça verdadeiramente inclusiva. A capacitação permanente, a atualização normativa e jurisprudencial, e o desenvolvimento de uma postura crítica e empática são indispensáveis para a correta condução de causas que envolvam desigualdade racial. Estar preparado para esse enfrentamento é pré-requisito inequívoco para quem busca excelência na advocacia e contribuição efetiva para uma sociedade mais justa. Quer dominar Direito Antirracista e se destacar na advocacia? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Direito Constitucional e transforme sua carreira. Insights Finais O estudo e aplicação do Direito Antirracista demandam do profissional sensibilidade histórica, rigor técnico e disposição para a atualização constante. Trata-se de um campo em rápida evolução, permeado por debates acadêmicos e avanços normativos, cuja compreensão é estratégica para qualquer área do Direito. Fortalecer práticas institucionais baseadas na igualdade é mais do que uma obrigação legal — é um compromisso ético com a futura geração de operadores do Direito. Perguntas e respostas sobre Direito Antirracista O que diferencia Direito Antirracista de outras abordagens jurídicas? O Direito Antirracista se concentra em desconstruir estruturas, práticas e normas que perpetuam o racismo, promovendo uma revisão não apenas das leis, mas de métodos de interpretação e aplicação do Direito, ao contrário de abordagens tradicionais que podem focar apenas em punir atos individuais. Quais são as principais legislações brasileiras que tratam do racismo? Destacam-se a Constituição Federal (art. 3º e art. 5º), a Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que define crimes de racismo, e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Como o racismo estrutural impacta o acesso à justiça? O racismo estrutural pode provocar, entre outros efeitos, barreiras institucionais, menor acesso a recursos judiciais, e tratamento desigual em processos judiciais e policiais, tornando a efetiva proteção antirracista mais difícil. Qual o papel do Judiciário na promoção do Direito Antirracista? Tribunais têm o papel fundamental de interpretar e aplicar as normas antirracistas, reconhecer políticas afirmativas e assegurar reparação efetiva, além de fiscalizar práticas discriminatórias dentro do próprio sistema. Como posso me capacitar para atuar nessa área? Especializações, pós-graduações e cursos voltados a direitos fundamentais e questões raciais, como a Pós-Graduação em Direito Constitucional, são altamente recomendados para aprofundamento teórico e prático. Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm Se esse assunto impacta sua operação, consulte nossos especialistas. Conheça os serviços do Cometti, Figueiredo e Pujol e agende uma conversa.

  • Glosa no Direito do Consumidor: Legalidade e Contestação na Saúde

    Glosa no Direito do Consumidor: Legalidade e Contestação na Saúde

    O tema da glosa é recorrente no cenário do Direito, especialmente em contratos de prestação de serviços de saúde. A compreensão profunda de seu funcionamento e de sua repercussão jurídica é essencial para profissionais que lidam com demandas consumeristas e regulatórias nesse segmento. Este artigo aprofunda o conceito, os fundamentos legais e as principais discussões envolvendo glosas, sempre com foco no direito aplicado à relação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços de saúde.

    O conceito jurídico de glosa

    A glosa, no âmbito jurídico, é a recusa parcial ou total do pagamento de determinados itens, serviços ou valores em uma relação contratual, em regra por parte de operadoras de planos de saúde, seguradoras ou outros fornecedores. Costuma ser aplicada quando entendem haver impropriedade, falta de cobertura contratual, duplicidade, ausência ou insuficiência de documentação, ou descumprimento de normas e protocolos.

    Sua principal função para o fornecedor é proteger-se contra pagamentos indevidos ou inadequação regulatória. Para o consumidor, entretanto, representa, na maioria das vezes, negativa de direito, restrição de acesso a bens e serviços de saúde, ou mesmo obstáculo financeiro ao exercício de garantias constitucionais e legais.

    Fundamentos legais aplicáveis à glosa

    A análise da legalidade da glosa exige observância a diversos diplomas legais, sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) a principal referência:

    • Art. 6º, III e IV: garante ao consumidor direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas.
    • Art. 51: declara nulas cláusulas que restrinjam direitos de forma injustificada, abrangendo glosas sem fundamentação.
    • Art. 14: prevê responsabilidade objetiva do fornecedor, alcançando glosas indevidas.

    No setor de saúde suplementar, a Lei nº 9.656/98 regulamenta os planos privados, impondo transparência e garantias de cobertura, sob regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Regulação da ANS e normas complementares

    A ANS disciplina cobertura mínima obrigatória, prazos de atendimento e direitos dos consumidores de planos de saúde. Resoluções Normativas estabelecem hipóteses de glosa legítima e o procedimento para recurso administrativo.

    O art. 11 da RN ANS nº 395/2016 assegura ao consumidor o direito à justificativa formal e transparente sempre que houver negativa de cobertura.

    Glosa indevida e abusividade

    São abusivas as glosas sem fundamentação ou que restrinjam direitos assegurados em lei, contrato ou normas regulatórias. Exemplos incluem:

    • ausência de previsão contratual clara;
    • recusa de atendimento previsto no rol da ANS;
    • exigência de documentação excessiva;
    • demora injustificada em apresentar justificativa.

    O Judiciário tem tratado com rigor a glosa indevida. A Súmula 469 do STJ afirma a aplicação do CDC aos planos de saúde, autorizando indenização por danos materiais e morais em casos de negativa injustificada.

    Demanda judicial e ônus da prova

    Nas ações judiciais, cabe ao fornecedor comprovar os motivos da glosa. O art. 6º, VIII, do CDC prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Além disso, a repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) pode ser pleiteada quando há má-fé ou cobrança irregular.

    Aspectos contratuais e a boa-fé objetiva

    O princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) impõe lealdade e transparência contratual. Cláusulas genéricas ou que deixem a critério exclusivo do fornecedor a decisão sobre glosa tendem a ser consideradas abusivas.

    Parâmetros para validade e consequências da glosa

    Para ser legítima, a glosa deve observar:

    • fundamentação clara e suficiente;
    • respeito a limites contratuais, legais e regulatórios;
    • comunicação tempestiva e formal ao consumidor;
    • possibilidade de recurso administrativo ou revisional.

    A ausência desses requisitos pode levar à nulidade da glosa, obrigação de cobertura, ressarcimento e responsabilização civil e administrativa do fornecedor.

    Responsabilidade civil e danos decorrentes da glosa

    Glosas indevidas podem gerar reparação por:

    • Danos materiais: despesas assumidas pelo consumidor.
    • Danos morais: sofrimento, angústia e risco à saúde, sobretudo em situações de urgência.

    A jurisprudência admite indenização moral independentemente de prova do prejuízo extrapatrimonial, dado o impacto da negativa injustificada em saúde.

    O procedimento administrativo da glosa: fluxo e recursos

    Operadoras devem seguir regulamentos internos e da ANS. O consumidor tem direito à justificativa expressa, podendo recorrer administrativamente antes da via judicial. Advogados devem preparar peças com base normativa e identificar abusividades para aumentar as chances de reversão, inclusive com liminares em casos urgentes.

    Prevenção: cláusulas contratuais e due diligence jurídica

    Revisões preventivas de contratos e fluxos de autorização são fundamentais. Boas práticas incluem:

    • ajustes em cláusulas dúbias;
    • treinamentos internos e manuais de boas práticas;
    • controle documental desde a solicitação até a execução;
    • rotinas de atualização de protocolos por profissionais de saúde e gestores.

    Riscos regulatórios e sanções

    A ANS e órgãos fiscalizadores podem instaurar processos contra fornecedores que pratiquem glosas abusivas. As sanções variam de advertências a multas e até suspensão de atividades. Fornecedores podem recorrer, mas sempre sob estrita observância das normas.

    Conclusão

    O domínio das nuances jurídicas da glosa é indispensável para quem atua em contencioso, consultivo, compliance ou defesa do consumidor. A legalidade depende da conformidade com a legislação consumerista, regulatória e contratual. O uso indevido expõe fornecedores a condenações e sanções, exigindo equilíbrio entre proteção legítima e direitos fundamentais do consumidor.

    Quer dominar Direito Médico, Saúde e Relações de Consumo? Conheça nosso curso de Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde e transforme sua carreira.

    Insights

    • Glosas representam oportunidade de atuação tanto para advogados de consumidores quanto de fornecedores.
    • Aprofundamento no tema permite atuação estratégica e alinhada a tendências jurisprudenciais e regulatórias.
    • O CDC é interpretado de forma evolutiva, impondo novas obrigações e reforçando a proteção do consumidor.

    Perguntas Frequentes

    O que devo analisar primeiro em uma glosa realizada pelo fornecedor?

    Avalie o contrato, as normas da ANS e verifique se a recusa foi fundamentada por escrito, respeitando direitos básicos do consumidor.

    Quais são exemplos de glosas que podem ser consideradas abusivas?

    São abusivas glosas baseadas em cláusulas genéricas, falta de clareza contratual, exigência de documentos desnecessários ou recusa de procedimentos do rol da ANS.

    Como recorrer administrativamente de uma glosa?

    O consumidor deve apresentar contestação fundamentada à operadora, recorrer às ouvidorias e, em última instância, à ANS.

    A glosa pode ser questionada judicialmente mesmo após recurso administrativo indeferido?

    Sim. Após esgotar a via administrativa, o consumidor mantém o direito de buscar o Judiciário.

    O que o fornecedor pode fazer para evitar glosas ilegítimas?

    Manter contratos claros, treinar equipes, investir em compliance regulatório e registrar detalhadamente os atos que possam gerar glosa.

    Aprofunde seu conhecimento

    Se esse assunto impacta sua operação, consulte nossos especialistas. Conheça os serviços do Cometti, Figueiredo e Pujol – Sociedade de Advogados e agende uma conversa.

  • IBS e Credor Tributário: Aspectos Jurídicos e Competência Arrecadatória

    IBS e Credor Tributário: Aspectos Jurídicos e Competência Arrecadatória

    IBS: Aspectos Jurídicos do Imposto sobre Bens e Serviços e a Relação de Credor

    Introdução

    O sistema tributário brasileiro está em constante evolução, e entre as mais recentes inovações está o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), figura central na Reforma Tributária. O assunto desperta grande interesse não apenas por sua relevância econômica, mas principalmente pelas profundas mudanças em conceitos clássicos do Direito Tributário, especialmente no que diz respeito à definição e identificação do credor do tributo.

    Neste artigo, abordaremos em profundidade o tratamento jurídico do IBS sob a ótica do Direito Tributário. Serão tratados: o conceito do IBS, sua natureza, o problema federativo do credor do tributo, repercussões para o contribuinte e para a Fazenda Pública, mecanismos de arrecadação e distribuição, e desafios interpretativos.

    A Natureza do IBS no Direito Tributário

    O IBS foi concebido como um imposto sobre o valor agregado, com objetivo de substituir diversos tributos incidentes sobre o consumo, tais como ICMS, ISS, PIS e COFINS. Sua natureza é análoga ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), típico dos sistemas tributários modernos.

    Previsto na PEC nº 45/2019 e consolidado na Emenda Constitucional nº 132/2023, esse tributo adota como base de cálculo o valor das operações de circulação de bens e serviços. O art. 156-B da Constituição Federal o institui como tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, rompendo com o tradicional federalismo dualista.

    O Conceito de Credor Tributário e a Inovação do IBS

    No Direito Tributário, o credor do tributo é a entidade de direito público titular da competência constitucional para exigir o cumprimento da obrigação tributária. Tradicionalmente, União, Estados, DF e Municípios exercem competências privativas. O IBS, contudo, inova ao instituir regime de arrecadação e repartição distinto, atribuído ao Comitê Gestor Nacional, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir as receitas.

    Surge, então, a indagação: quem é o sujeito ativo da obrigação tributária do IBS? Para o contribuinte, há um único sujeito ativo representado pelo Comitê Gestor Nacional, mesmo que depois os recursos sejam repartidos entre os entes.

    Conglobamento Federativo: Uma Nova Perspectiva

    O IBS abandona a lógica da competência exclusiva de cada ente e adota modelo compartilhado. O Comitê Gestor institucionaliza a participação conjunta dos entes federados, esvaziando a figura do credor individualizado. Doutrinadores divergem sobre sua classificação: para alguns, trata-se de sujeito coletivo formado pelo conjunto de entes; para outros, é possível caracterizar uma nova pessoa jurídica de direito público interno.

    Segundo o art. 156-B, §1º da CF/88, “o IBS será instituído mediante lei complementar federal, cabendo a arrecadação e a fiscalização ao Comitê Gestor Nacional”. Há, portanto, dissociação entre competência legislativa e competência administrativa.

    Repercussões Jurídicas para Contribuintes e Fazenda Pública

    Do ponto de vista do contribuinte, o modelo simplifica a relação tributária, reduzindo a multiplicidade de obrigações acessórias e disputas federativas. Deixa de ser necessário identificar se determinada operação é de competência estadual ou municipal.

    Já os entes federados perdem autonomia na arrecadação e passam a depender das decisões colegiadas do Comitê Gestor. O art. 156-B, §15, trata do repasse da receita arrecadada aos entes conforme critérios legais, ampliando debates sobre federalismo fiscal.

    Controvérsias relativas à distribuição e fiscalização serão resolvidas em âmbito colegiado, o que exige especialização de profissionais que atuam em litígios complexos de Direito Tributário.

    Mecanismos de Arrecadação, Distribuição e Fiscalização

    A gestão do IBS será feita pelo Comitê Gestor Nacional, previsto na EC nº 132/2023. Este órgão terá autonomia administrativa e financeira, além de competência normativa. A arrecadação será centralizada, com repasses automáticos aos entes conforme critérios legais.

    O art. 156-B, §3º, prevê regulamento único nacional, eliminando divergências anteriores entre estados e municípios. A fiscalização, aplicação de multas e julgamento administrativo de litígios também caberão ao comitê, sendo possível recurso ao Judiciário apenas após decisão administrativa definitiva.

    Desafios Interpretativos e Pontos de Atenção

    A definição do credor tributário em modelo compartilhado gera incertezas quanto a:

    • legitimidade para propor execuções fiscais;
    • inscrição em dívida ativa;
    • procedimentos de restituição de indébito;
    • prescrição e decadência.

    A lei complementar terá papel central, exigindo interpretação sistemática e atenção à compatibilização de princípios constitucionais (legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva). Advogados, procuradores e magistrados precisarão acompanhar a jurisprudência do STF e a regulação infraconstitucional.

    Papel do Profissional de Direito Tributário no Novo Sistema

    A transição para o IBS amplia a demanda por advogados e consultores especializados. Esses profissionais devem dominar:

    • a repartição de receitas;
    • o funcionamento da fiscalização nacional;
    • os recursos administrativos e contencioso judicial residual;
    • impactos práticos em compliance e planejamento fiscal empresarial.

    O conhecimento aprofundado das mudanças e da atuação do Comitê Gestor será diferencial para os operadores jurídicos. Investir em formação específica é praticamente indispensável nesse cenário.

    Insights Finais

    A chegada do IBS marca ruptura no modelo tradicional de tributação sobre consumo e redefine o conceito de credor tributário no Brasil. A transição exige dos profissionais atualização permanente e domínio dos aspectos constitucionais e práticos. Quem se aprofundar no tema terá vantagem em um mercado jurídico em transformação.

    Perguntas e Respostas Sobre o IBS e o Credor Tributário

    1. O IBS substitui completamente quais tributos?

    Substitui ICMS, ISS, PIS e COFINS, unificando a tributação sobre consumo.

    2. Quem é o sujeito ativo (credor) do IBS?

    É o conjunto dos entes federativos, representado pelo Comitê Gestor Nacional (EC 132/2023).

    3. Fiscais estaduais e municipais ainda terão poderes de fiscalização?

    A fiscalização será centralizada no comitê gestor, com participação colegiada dos entes.

    4. Litígios podem ser judicializados contra o comitê gestor?

    Sim, após esgotada a via administrativa. A lei complementar disciplinará detalhes procedimentais.

    5. Como será feita a repartição da arrecadação?

    O repasse será realizado pelo Comitê Gestor, conforme critérios legais e proporcionais às operações.

    Referências

    Convite

    Se esse assunto impacta sua operação, consulte nossos especialistas. Conheça os serviços do Cometti, Figueiredo e Pujol – Sociedade de Advogados e agende uma conversa.

  • Impenhorabilidade de Proventos de Aposentadoria: Limites e Exceções

    Impenhorabilidade de Proventos de Aposentadoria: Limites e Exceções

    Impenhorabilidade de Proventos de Aposentadoria e Vencimentos: Proteção Patrimonial no Direito Brasileiro

    Introdução à Impenhorabilidade de Verbas Alimentares

    A impenhorabilidade de determinados bens e proventos é um dos pilares de proteção patrimonial do devedor na legislação brasileira. Trata-se de um tema recorrente na prática do Direito Civil e Processual Civil, com reflexos diretos sobre a efetividade das execuções judiciais e a busca por equilíbrio entre a satisfação do crédito e a dignidade do executado.

    Especificamente, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, salários e vencimentos está consolidada no ordenamento jurídico como limite à atuação do Estado-juiz na cobrança de dívidas, inclusive de natureza fiscal.

    Fundamentação Legal da Impenhorabilidade: Artigo 833 do CPC

    O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 833, estabelece expressamente a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar. O inciso IV dispõe que são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º”.

    Esta previsibilidade legal visa assegurar a subsistência digna do devedor, resguardando verbas essencialmente alimentares de atos constritivos. STF e STJ entendem que a proteção alcança o devedor e sua família, limitando a execução de dívidas civis, bancárias e fiscais.

    Exceções à Impenhorabilidade: Visão Legal e Jurisprudencial

    Embora a regra seja a impenhorabilidade, há exceções previstas na própria lei. O § 2º do art. 833 do CPC prevê que a proteção “não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais”.

    Assim, admite-se penhora de verbas alimentares para quitar obrigações alimentícias e restringe-se a proteção quanto a valores que excedam o essencial. Jurisprudencialmente, as exceções são interpretadas de forma restrita, exigindo-se prova do caráter alimentar do crédito. Quanto a contas-salário/aposentadoria, a proteção prevalece, salvo demonstração de que os valores não guardam relação com rendimentos alimentares (ex.: investimentos).

    Natureza da Dívida Fiscal e a Proteção de Verbas Alimentares

    As execuções fiscais (Lei nº 6.830/80) buscam a satisfação de créditos da Fazenda Pública. Não obstante sua relevância, a jurisprudência e a doutrina afirmam que as limitações quanto à penhorabilidade dos proventos também se aplicam às execuções fiscais. O STJ tem consolidado que a dívida fiscal não afasta a regra da impenhorabilidade absoluta das verbas de natureza alimentar, ressalvadas as hipóteses legais.

    Impenhorabilidade Relativa e a Possibilidade de Penhora Parcial

    Com o § 2º do art. 833, parte da doutrina e da jurisprudência admite, em hipóteses excepcionais (especialmente créditos alimentares), a penhora de parcela dos rendimentos preservando-se o mínimo existencial (muitas vezes limitado a 30% dos vencimentos líquidos). Fora dessas hipóteses, a penhora parcial tem sido rejeitada para satisfazer créditos diversos, inclusive fiscais.

    Dignidade da Pessoa Humana e Princípios Constitucionais

    A impenhorabilidade de verbas alimentares conecta-se ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). A proteção garante um mínimo existencial ao devedor e sua família. A execução encontra limites na lei processual e em princípios constitucionais.

    Consultando Precedentes: Jurisprudência sobre Proteção de Aposentadoria e Salários

    O entendimento dos tribunais superiores converge para a proteção dos proventos de aposentadoria frente à penhora para pagamento de dívidas, salvo as exceções legais. O STJ reitera que a finalidade é assegurar a subsistência do devedor; penhora é admitida quando houver excesso ao necessário ou em crédito alimentar. O STF ressalta a harmonização entre efetividade da execução e direitos fundamentais.

    Impactos Práticos para o Advogado e o Atuante em Execução

    Para o profissional do Direito, dominar as regras e exceções de impenhorabilidade é essencial. Na defesa do executado, fornece argumentos para resguardar patrimônio indispensável; na advocacia credora, orienta a viabilidade de constrição e a busca por bens penhoráveis. A atualização constante evita prejuízos e maximiza o êxito processual.

    Conclusão: O Limite Ético e Legal da Execução Contra Verbas Alimentares

    A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, vencimentos e salários reflete o compromisso do ordenamento com os mínimos existenciais. A proteção é ampla, alcançando execuções fiscais, e sua relativização ocorre nos estritos limites da lei (créditos alimentares e excessos). Saber fundamentar pedidos de desbloqueio ou alternativas de constrição é decisivo na prática forense.

    Insights Relevantes sobre a Impenhorabilidade das Verbas Alimentares

    • A impenhorabilidade protege o sustento do executado e é instrumento de justiça social.
    • A exceção alimentícia é rigorosa e não admite ampliação analógica.
    • A execução fiscal não supera o limite legal de penhora sobre verbas alimentares.
    • Atualização constante é imprescindível, dado o impacto de mudanças legais/jurisprudenciais.
    • Estratégia processual exige domínio dos fundamentos e das flexibilizações admitidas.

    Perguntas e Respostas Frequentes

    1. Quais verbas são absolutamente impenhoráveis pelo CPC?

    Salários, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade destinadas ao sustento, ganhos de autônomos e honorários de profissionais liberais (art. 833, IV, CPC).

    2. A penhora de aposentadoria é possível para quitar qualquer tipo de dívida?

    Não. Em regra, apenas para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores excederem 50 salários-mínimos mensais.

    3. Pode haver penhora de salário em execução fiscal?

    Em regra, não. A impenhorabilidade também se aplica à execução fiscal, ressalvadas as exceções legais.

    4. Se o devedor recebe aposentadoria em conta bancária, todo o saldo está protegido?

    Em regra, sim, desde que os valores provenham de proventos e se destinem à subsistência. Montantes sem essa origem ou muito superiores ao padrão mensal podem ser discutidos.

    5. Como o advogado deve atuar diante de bloqueio indevido?

    Impugnar imediatamente, demonstrando a natureza alimentar dos valores e requerendo desbloqueio com base no art. 833 do CPC e precedentes pertinentes.

    Referências

    • CPC/2015, art. 833
    • Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal)
    • Precedentes STF/STJ sobre impenhorabilidade de verbas alimentares

    Convite

    Se este tema impacta sua operação, consulte nossos especialistas. Conheça os serviços do Cometti, Figueiredo e Pujol – Sociedade de Advogados

  • Como estruturar uma estratégia jurídica eficaz para empresas: guia prático

    Como estruturar uma estratégia jurídica eficaz para empresas: guia prático

    Introdução

    Empresas competitivas tratam o jurídico como área estratégica, não apenas reativa. Uma estratégia jurídica eficaz reduz riscos, melhora governança, acelera decisões e protege valor. Este guia apresenta pilares e um roteiro prático para estruturar ou aprimorar sua função jurídica.

    Pilares de uma estratégia jurídica eficaz

    1) Alinhamento ao negócio

    • Mapeie objetivos corporativos (crescimento, margens, novos mercados) e traduza-os em metas jurídicas (prazos, SLAs, políticas).
    • Participe do planejamento estratégico e dos comitês executivos.
    • Defina indicadores de sucesso que dialoguem com o negócio (redução de provisionamento, ciclo de contratos, taxa de êxito).

    2) Gestão de riscos e compliance

    • Implemente matriz de riscos legais por área (trabalhista, consumidor, regulatório, concorrencial, LGPD).
    • Crie políticas claras: anticorrupção, due diligence de terceiros, tratamento de dados, antitruste, conflitos de interesse.
    • Promova treinamentos periódicos e trilhas por nível de exposição.

    3) Governança e processos

    • Standardize fluxos: recebimento de demandas, priorização, assinatura e arquivamento digital.
    • Estabeleça controles de prazos, procurações, poderes e alçadas decisórias.
    • Use comitês de contratos e litígios relevantes para decisões colegiadas.

    4) Tecnologia e dados

    • Adote CLM (Contract Lifecycle Management) e softwares de gestão de processos judiciais/administrativos.
    • Dashboards com KPIs: taxa de êxito, aging de contratos, custos externos, provisões, SLA de resposta.
    • Automatize minutas padrão e checklists para reduzir erros e tempo.

    5) Estrutura e terceirização

    • Defina o que fica in-house (negociação, contratos estratégicos, governança) e o que terceirizar (contencioso de massa, temas hiperespecializados).
    • Crie critérios de seleção e avaliação de escritórios parceiros (expertise, taxa de êxito, custo/benefício, reporte).

    Roteiro de implementação em 90 dias

    Fase 1: Diagnóstico (semana 1 a 3)

    • Inventário de processos, contratos e políticas existentes.
    • Entrevistas com áreas-chave para identificar gargalos e riscos críticos.

    Fase 2: Planejamento (semana 4 a 6)

    • Definição de missão do jurídico, metas trimestrais e KPIs.
    • Priorização de 3 iniciativas de alto impacto (ex.: CLM, política de assinatura, matriz de riscos).
    • Desenho de novas alçadas e fluxos de aprovação.

    Fase 3: Execução (semana 7 a 12)

    • Implementação piloto do CLM e templates padronizados.
    • Treinamento das áreas de negócio e rollout de políticas.
    • Implantação de dashboard executivo e rotina de governança (cadência quinzenal).

    Contratos: boas práticas essenciais

    • Templates por categoria (fornecimento, SaaS, distribuição, confidencialidade) com cláusulas mandatórias.
    • Checklist de riscos: propriedade intelectual, LGPD, SLAs, penalidades, rescisão e limitação de responsabilidade.
    • Controle de vigências, renovações e obrigações pós-contratuais.

    Contencioso e prevenção

    • Classifique ações por relevância e probabilidade; ajuste provisões periodicamente.
    • Crie programas de acordo estruturado e mediação para temas repetitivos.
    • Alimente lições aprendidas no ciclo de melhoria de processos e contratos.

    Compliance e LGPD

    • Mapeie bases legais, registre operações, atualize políticas de privacidade e contratos com operadores.
    • Estabeleça canal de denúncias, investigações internas e resposta a incidentes.
    • Realize auditorias regulares e testes de aderência.

    Indicadores-chave (KPIs)

    • Tempo de ciclo contratual (solicitação–assinatura).
    • Percentual de contratos com cláusulas padrão críticas.
    • Taxa de êxito e custo médio por processo.
    • Exposição/provisão por tema e variação trimestral.
    • Índice de treinamentos concluídos.

    Base legal e referência institucional

    Para acompanhar legislação e precedentes, utilize fontes oficiais como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Monitore mudanças regulatórias setoriais e mantenha um calendário de revisão normativa.

    Checklist rápido

    • Matriz de riscos e políticas aprovadas.
    • Templates contratuais atualizados e CLM operando.
    • Dashboards com KPIs e governança ativa.
    • Programa de treinamentos contínuos.
    • Parcerias externas alinhadas e monitoradas por SLA.

    Convite

    O Cometti, Figueiredo e Pujol – Sociedade de Advogados está apto a assessorar sua empresa na implementação dessa estratégia, do diagnóstico à execução, com especialistas em governança, compliance, contratos e contencioso. Conheça nossos serviços e fale conosco para um plano sob medida.

    Insights

    • O jurídico estratégico mede o que importa e só padroniza o que escala.
    • Decisões de make or buy reduzem custos sem perder qualidade.
    • Automação é meio; a governança de dados e processos é o fim.

    Conclusão

    Uma estratégia jurídica eficaz nasce do alinhamento ao negócio, da gestão de riscos e de processos escaláveis, apoiada por tecnologia e indicadores. Com disciplina de execução e parceiros certos, o jurídico se torna catalisador de valor e vantagem competitiva sustentável.

  • Guia prático para estruturar conteúdos jurídicos institucionais

    Guia prático para estruturar conteúdos jurídicos institucionais

    Introdução

    Produzir conteúdo jurídico institucional de alta qualidade deixou de ser apenas uma iniciativa de branding e passou a integrar a estratégia de posicionamento, geração de demanda e fortalecimento de relacionamento com clientes. Para escritórios full-service, a clareza técnica, o alinhamento às fontes normativas e a utilidade prática para a advocacia são elementos centrais. Este guia apresenta um método para transformar temas complexos em artigos consistentes, precisos e estrategicamente orientados ao público jurídico.

    Marco Legal e Conceitos Centrais

    Todo conteúdo institucional voltado à advocacia deve se ancorar em fontes primárias, mantendo equilíbrio entre profundidade e acessibilidade. O ponto de partida é a delimitação do tema, a identificação da base legal aplicável e a contextualização prática para a tomada de decisão de clientes e times internos.

    Fontes normativas e jurisprudenciais

    O uso de referências oficiais é indispensável. Na legislação, a consolidação de diplomas legais e atualizações pode ser verificada em repositórios oficiais como o Portal da Legislação Federal. Na jurisprudência, o monitoramento de precedentes qualificados e temas repetitivos facilita a construção de argumentos sólidos, com acompanhamento por meio dos portais do Superior Tribunal de Justiça e outras cortes superiores, quando aplicável. A curadoria deve priorizar dispositivos centrais e precedentes que impactem diretamente a prática.

    Delimitação do escopo e hipóteses de aplicação

    Definir o escopo evita dispersão e garante foco estratégico. Recomenda-se enunciar:

    • objeto e recorte do tema;
    • contexto regulatório e setorial;
    • hipóteses de incidência;
    • impactos sobre contratos, governança e contencioso;
    • interfaces com compliance e gestão de riscos.

    Riscos, Responsabilidades e Compliance

    Conteúdos institucionais devem oferecer uma análise estruturada de riscos, conectando os dispositivos legais às consequências práticas para empresas e gestores. A seguir, um modelo de mapeamento que pode ser adaptado conforme o tema:

    Riscos

    • Riscos legais: identificação de infrações típicas, sanções aplicáveis, prazos e autoridades competentes.
    • Riscos contratuais: cláusulas sensíveis (garantias, responsabilidade, limitação de danos, rescisão, penalidades, seguros) e seus gatilhos.
    • Riscos operacionais: processos internos, governança de dados, segregação de funções, trilhas de auditoria.
    • Riscos reputacionais e ESG: transparência, prestação de contas, impactos em stakeholders e relatórios.

    Responsabilidades

    Matriz de responsabilidades entre administração, áreas técnicas e fornecedores, com referência a deveres fiduciários e deveres de diligência.

    Controles e compliance

    Políticas, procedimentos, treinamentos, due diligence de terceiros, monitoramento e resposta a incidentes. O enfoque em compliance deve destacar medidas proporcionais ao risco, com atenção à documentação de decisões, revisões periódicas e mensuração de efetividade. Em temas regulatórios ou setoriais, a governança de compromissos e auditorias independentes eleva a confiabilidade do programa.

    Operacionalização e Boas Práticas

    A transformação do tema jurídico em orientação aplicável demanda um roteiro editorial que priorize inteligibilidade e consistência técnica. Boas práticas incluem:

    • Mapa do tema: organize o conteúdo em perguntas-chave que o cliente realmente faz e responda objetivamente com base normativa.
    • Hierarquia de informações: introduza conceitos essenciais, aprofunde quando necessário e conclua com orientações acionáveis.
    • Seleção de dispositivos: cite artigos, súmulas ou temas repetitivos apenas quando forem determinantes para a conclusão prática.
    • Exemplos e cenários: ilustre hipóteses de aplicação, deixando claro o limite das premissas consideradas.
    • Checklist executivo: ao final, proponha passos concretos (p. ex., revisão contratual, atualização de políticas, treinamentos, KPIs de conformidade).
    • Atualização contínua: monitore alterações legislativas e jurisprudenciais e sinalize a data-base do conteúdo.

    Para garantir padronização institucional, recomenda-se adotar um fluxo de revisão a quatro olhos (técnico e editorial), validação por sócios responsáveis e governança de versionamento. O uso de links para fontes oficiais e conteúdos proprietários agrega confiabilidade e fortalece a jornada de leitura.

    Impactos para Escritórios e Clientes

    Um artigo institucional bem estruturado acelera diagnósticos, qualifica demandas e reduz assimetria informacional. Para o escritório, o conteúdo serve de base a pitches, posicionamentos em consultas e treinamentos internos. Para o cliente, funciona como guia prático para tomada de decisão, com mapeamento de riscos e caminhos de mitigação.

    Impactos observáveis incluem: (i) menor tempo de onboarding em projetos; (ii) maior previsibilidade de escopo e orçamento; (iii) aumento de aderência regulatória; e (iv) redução de litígios por falhas de governança. A convergência entre rigor técnico e linguagem acessível é decisiva para esses resultados.

    Para aprofundar seu processo editorial jurídico com exemplos práticos e frameworks aplicáveis, explore o conteúdo especializado da IURE Digital em boas práticas de conteúdo jurídico.

    Insights

    Ao converter temas complexos em artigos institucionais, priorize:

    • ancoragem normativa em fontes oficiais;
    • foco no problema do cliente e seus impactos;
    • tradução de dispositivos em consequências operacionais;
    • recomendações acionáveis e proporcionais ao risco;
    • governança editorial com revisão técnica;
    • atualização contínua conforme mudanças legais e jurisprudenciais.

    Essa disciplina editorial alinha precisão jurídica, utilidade prática e consistência estratégica, fortalecendo a atuação consultiva e contenciosa de escritórios e departamentos jurídicos.

  • Estratégias jurídicas em ambientes regulatórios incertos

    Estratégias jurídicas em ambientes regulatórios incertos

    Introdução

    Ambientes regulatórios cada vez mais dinâmicos exigem dos escritórios e departamentos jurídicos uma abordagem estruturada de prevenção, resposta e governança. A oscilação de normas infralegais, mudanças jurisprudenciais e processos legislativos acelerados impactam diretamente contratos, operações e alocação de capital. Este artigo apresenta uma estrutura prática para mapear riscos, priorizar ações e documentar decisões, com base em princípios de legalidade, segurança jurídica e eficiência operacional.

    Marco Legal e Conceitos Centrais

    O princípio da legalidade e o dever de observância do ordenamento jurídico impõem a necessidade de monitoramento contínuo das fontes formais do Direito: Constituição, leis, regulamentos e precedentes. Em cenários de incerteza, o eixo operacional deve combinar análise normativa, testes de aderência contratual e governança probatória (registros e trilhas de auditoria). Ferramentas como matrizes de risco jurídico, protocolos de atualização normativa e políticas de retenção de documentos sustentam decisões defensáveis e reduzem exposição a litígios.

    Vinculação normativa e hierarquia

    A compreensão da hierarquia das normas é central para resolver conflitos regulatórios. Regulamentos e atos infralegais não podem contrariar leis; por sua vez, leis devem respeitar a Constituição. Na prática, a revisão de políticas internas deve seguir essa lógica, priorizando conformidade com o nível normativo superior e mapeando dependências. O acesso a repositórios oficiais de legislação e jurisprudência é indispensável para decisões tempestivas e rastreáveis, como nos portais do Planalto (repositório de legislação federal) e do Superior Tribunal de Justiça (jurisprudência).

    Precedentes e segurança jurídica

    O sistema de precedentes qualificados impõe racionalidade e previsibilidade, especialmente quando decisões de tribunais superiores possuem efeito vinculante ou persuasivo qualificado. Em gestão de risco, é recomendável distinguir:

    • precedentes obrigatórios;
    • leading cases relevantes;
    • orientações administrativas que impactam a atuação perante reguladores.

    A documentação de como cada precedente foi ponderado aumenta a robustez da estratégia jurídica.

    Riscos, Responsabilidades e Compliance

    A governança de riscos jurídicos deve ser tratada como ciclo contínuo. Três dimensões merecem atenção: risco normativo (mudanças legais), risco contratual (cláusulas desalinhadas) e risco operacional (processos e controles insuficientes). Uma abordagem integrada permite alinhar defesa, prevenção e continuidade de negócios.

    Etapas recomendadas

    • Mapeamento normativo: inventariar leis, regulamentos e guias que incidem sobre a atividade. Classificar por criticidade (alta, média, baixa) e frequência de atualização.
    • Gap analysis: confrontar exigências normativas com políticas internas, contratos e práticas operacionais para identificar lacunas.
    • Plano de remediação: priorizar ações com prazos, responsáveis e indicadores de eficácia. Incorporar quick wins e marcos de médio prazo.
    • Controles e evidências: padronizar checklists, registros de conformidade e logs de auditoria. Evidências robustas mitigam sanções e embasam defesas.
    • Treinamento e cultura: disseminar diretrizes e criar canais de esclarecimento. Capacitação contínua reduz incidentes e repete boas práticas.

    Responsabilidades

    Responsabilidades devem ser claras. O jurídico define interpretações, a área de compliance traduz em controles e as áreas de negócio executam. O comitê de riscos arbitra conflitos, prioriza recursos e monitora indicadores. A segregação de funções e a rastreabilidade decisória formam a base para accountability interna e perante reguladores.

    Operacionalização e Boas Práticas

    Para transformar diretrizes em resultados, recomenda-se uma jornada operacional em quatro frentes: governança, processos, tecnologia e evidências.

    Governança

    Instituir um comitê de crise/regulatório com reuniões periódicas e critérios de materialidade. Definir matriz RACI para decisões-chave (quem propõe, aprova, executa e supervisiona). Estabelecer calendário regulatório com gatilhos para revisão de políticas e contratos diante de mudanças relevantes.

    Processos

    Padronizar fluxos de due diligence regulatória em novos projetos, produtos e fornecedores. Incorporar cláusulas de compliance, auditoria e atualização normativa em contratos críticos. Prever mecanismos de renegociação diante de alterações legislativas relevantes (hardship/regulatory change) e critérios objetivos de reequilíbrio econômico-financeiro quando cabível.

    Tecnologia

    Adotar ferramentas de monitoramento legal e gestão de contratos com trilha de auditoria. Mapeamentos em dashboards aumentam visibilidade sobre prazos, riscos e ações pendentes. Integrações com repositórios oficiais e taxonomias internas aceleram a resposta a mudanças.

    Evidências

    Formalizar pareceres, notas técnicas e memoriais de decisão com referências normativas e jurisprudenciais pertinentes. Registrar as alternativas analisadas e o racional escolhido. Manter repositório versionado para garantir integridade e governança probatória.

    Impactos para Escritórios e Clientes

    Para escritórios full-service, a entrega de valor está na combinação de profundidade técnica com escalabilidade operacional. Isso envolve metodologias replicáveis (matrizes de risco e playbooks), análises setoriais atualizadas e diálogo constante com áreas técnicas e de negócios. Para clientes, os benefícios incluem previsibilidade, redução de litígios, melhor alocação de capital e menor custo de conformidade ao longo do tempo.

    No relacionamento consultivo, a priorização deve ser orientada a risco e impacto financeiro. Projetos com alto potencial de sanções, interrupção operacional ou reputação merecem roadmaps dedicados e indicadores de sucesso mensuráveis. Já temas de menor materialidade podem ser tratados por checklists e treinamentos, mantendo o jurídico focado em decisões estratégicas.

    Para um aprofundamento prático sobre transformação digital e governança jurídica, sugerimos conhecer o conteúdo da IURE Digital disponível em recursos e publicações da IURE Digital.

    Insights

    Ambientes regulatórios incertos exigem disciplina metodológica, visão de negócios e governança probatória. A combinação de mapeamento normativo estruturado, contratos com cláusulas de adaptação, uso de tecnologia e documentação robusta cria um arcabouço defensável e eficiente. Escritórios e departamentos jurídicos que operam com processos padronizados, indicadores e comitês decisórios reduzem exposição e aumentam a previsibilidade. A chave está em transformar mudanças normativas em rotinas operacionais, dando segurança para inovar sem perder conformidade.

  • Regulamentação de criptoativos e responsabilidade

    Regulamentação de criptoativos e responsabilidade

    Criptoativos no Brasil: arcabouço regulatório, riscos e responsabilidades

    O tema central é a regulação jurídica de criptoativos e a responsabilização de agentes que ofertam, intermediam ou utilizam tais ativos no mercado brasileiro. A expansão do mercado de ativos virtuais, aliada à sofisticação de modelos de negócio de exchanges e prestadores de serviços, intensificou a necessidade de um marco regulatório claro e efetivo.

    No Brasil, a Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) instituiu diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e atribuiu competência regulatória ao Poder Executivo, que designou o Banco Central do Brasil (BCB) como autoridade responsável por autorizar e supervisionar prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Em paralelo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém competência sobre criptoativos que se qualifiquem como valores mobiliários.

    Marco Legal dos Criptoativos: escopo, conceitos e competência

    A Lei 14.478/2022 define ativos virtuais como representações digitais de valor que podem ser transferidas ou negociadas por meios eletrônicos e utilizadas para realização de pagamentos ou com propósitos de investimento, ressalvadas as moedas eletrônicas e ativos que sejam valores mobiliários, entre outras exclusões.

    A lei estabelece princípios como boa-fé, transparência, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, além de mecanismos de proteção ao usuário. O Poder Executivo foi autorizado a indicar a autoridade competente para autorizar e supervisionar PSAVs. Por meio de ato infralegal, o Banco Central foi designado para disciplinar o setor, emitindo normas prudenciais, de governança e de relacionamento com clientes. A CVM permanece responsável pela incidência da Lei 6.385/1976 quando o criptoativo se enquadra como valor mobiliário, conforme o Parecer de Orientação CVM 40/2022.

    Autorização e supervisão de PSAVs pelo Banco Central

    O regime de autorização prévia para prestadores de serviços de ativos virtuais é peça central para mitigar riscos sistêmicos e de conduta. Entre os pontos típicos da disciplina prudencial estão:

    • requisitos de capital;
    • segregação de recursos dos clientes;
    • políticas de gestão de riscos;
    • prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT);
    • continuidade de negócios;
    • segurança cibernética;
    • governança.

    A supervisão do BCB abrange também a sujeição a sanções administrativas em caso de descumprimento, com multas, inabilitações e medidas de intervenção. Para usuários e investidores, esse regime amplia a proteção contra práticas abusivas. Para os PSAVs, o desafio é compatibilizar crescimento, inovação e compliance, especialmente quanto a controles de onboarding, due diligence, monitoramento e relatórios de operações suspeitas.

    Interseção com o mercado de capitais: competência da CVM

    A qualificação de determinados criptoativos como valores mobiliários depende da presença de direitos e expectativas típicas de investimento coletivo, nos termos da Lei 6.385/1976 e das interpretações da CVM. Tokens que representem participação, remuneração, direitos creditórios, ou que tenham estrutura de oferta pública com expectativa de lucros tendem a atrair a competência da autarquia.

    Nesses casos, aplicam-se as regras de ofertas públicas, prestação de informações, conduta de intermediários e responsabilização por informações falsas, enganosas ou omissas. A não observância pode ensejar suspensão de ofertas, multas e responsabilização de administradores e controladores.

    Prevenção à lavagem de dinheiro e deveres de compliance

    O ambiente de criptoativos é sensível a ilícitos como lavagem de dinheiro, fraude e fraude transnacional. A Lei 9.613/1998 e normas correlatas impõem deveres de PLD/FT, incluindo:

    • identificação e qualificação de clientes (KYC);
    • avaliação de risco e monitoramento contínuo de transações;
    • comunicação de operações suspeitas ao COAF;
    • conservação de registros.

    A Lei 14.478/2022 reforça controles internos proporcionais ao risco, com governança, segregação de funções, auditoria independente e trilhas tecnológicas. Bancos, fintechs e PSAVs devem adotar políticas de sanções, geofencing e blockchain analytics para reduzir riscos de integridade e reputação.

    Responsabilidade civil e consumerista

    Plataformas e intermediários de criptoativos enfrentam responsabilidades nas esferas civil e consumerista. Quando o serviço se destina a consumidores, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Isso inclui transparência, prevenção de riscos e responsabilidade objetiva por falhas.

    Cláusulas contratuais devem ser claras e em português, com alertas sobre volatilidade, riscos de mercado e riscos operacionais. Em incidentes de segurança, indisponibilidade ou falhas de serviço, a responsabilidade será apurada pelo dever de segurança. Custódia auditável e segregação de recursos são fundamentais para mitigar passivos.

    Tributação de operações com criptoativos

    No Brasil, a tributação envolve imposto de renda e obrigações acessórias específicas:

    • Pessoas físicas: apuração de ganho de capital em alienações acima do limite de isenção mensal; obrigação de declarar ativos em “bens e direitos”; reporte mensal via Declaração de Criptoativos.
    • Pessoas jurídicas: tributação conforme regime de apuração (lucro real, presumido ou arbitrado); reconhecimento contábil, mensuração a valor justo e controles de inventário digital. A reforma do IR pode alterar esses critérios.

    Publicidade, suitability e prevenção a fraudes

    Campanhas comerciais sobre criptoativos devem observar regras de publicidade lícita, evitando promessas de rentabilidade garantida ou omissão de riscos. Plataformas devem aplicar suitability, avaliando perfil, experiência e capacidade financeira dos clientes.

    Fraudes comuns incluem pirâmides, rug pulls e falsos aportes. Educação financeira, transparência em smart contracts e auditorias de código independentes ajudam a reduzir assimetrias.

    Governança tecnológica, custódia e segurança cibernética

    A guarda de chaves privadas é o ponto nevrálgico dos serviços com criptoativos. Modelos de custódia (self-custody, custodial, MPC) implicam diferentes riscos, mitigáveis por HSMs, políticas de wallets, múltiplas aprovações e testes de penetração. Padrões ISO 27001/27701 e planos de resposta a incidentes reforçam conformidade.

    Relatórios de auditoria de reservas e Proof of Reserves aumentam a confiança de clientes e reguladores.

    Cooperação internacional e transferência transfronteiriça

    Por serem transnacionais, criptoativos exigem alinhamento a padrões do GAFI/FATF, incluindo a Travel Rule. PSAVs devem implementar controles de sanções e cláusulas contratuais claras sobre foro, lei aplicável e resolução de disputas.

    Penalidades e tipificação penal

    A Lei 14.478/2022 incluiu no Código Penal o crime de fraude com utilização de ativos virtuais, com penas agravadas em certas circunstâncias. Manipulação de mercado, insider trading e estelionato digital podem gerar responsabilidade penal, administrativa e civil.

    Boas práticas contratuais e de disclosure

    Contratos de prestação de serviços com criptoativos devem tratar de: escopo, responsabilidades de custódia, segregação de recursos, políticas de segurança, gestão de chaves, regimes de indisponibilidade e planos de contingência. Documentos de risco devem ser claros, objetivos e acessíveis.

    Convite ao leitor

    Para aprofundar aspectos de governança e conformidade em tecnologia financeira, recomendamos conhecer o conteúdo da IURE Digital sobre boas práticas regulatórias e gestão de riscos em empresas inovadoras.

    Insights práticos para empresas e gestores

    • Faça diagnóstico regulatório: avalie se o modelo de negócio demanda autorização do BCB ou incidência da CVM.
    • Estruture programa de compliance proporcional ao risco, com foco em PLD/FT e segurança cibernética.
    • Revise contratos e políticas para aderência ao CDC.
    • Defina estratégia tributária e controles fiscais robustos.
    • Audite smart contracts e comunique resultados.
    • Mapeie fluxos transfronteiriços conforme a Travel Rule.
    • Documente planos de continuidade e resposta a incidentes.

    Referências normativas e materiais úteis

    • Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos)
    • Lei 6.385/1976 e Parecer CVM 40/2022
    • Lei 9.613/1998 (PLD/FT) e normas do COAF
    • Recomendações do GAFI/FATF para VASPs

    Para visão global, consulte o FAQ do Banco Central sobre criptoativos e as orientações da CVM sobre valores mobiliários.

  • Criptoativos: tributação, compliance e riscos legais

    Criptoativos: tributação, compliance e riscos legais

    Panorama jurídico dos criptoativos no Brasil

    O tema central deste artigo é a disciplina jurídica dos criptoativos, com foco em tributação, compliance fiscal, prevenção à lavagem de dinheiro e enquadramento regulatório no Brasil. A crescente adoção de ativos virtuais por pessoas físicas e jurídicas exige atenção a deveres declaratórios, incidências tributárias, governança e controles internos, bem como à evolução normativa que envolve Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Receita Federal do Brasil (RFB).

    Conceitos básicos e a Lei dos Criptoativos

    Criptoativos são representações digitais de valor que podem ser transferidas e armazenadas eletronicamente, com base em tecnologia de registros distribuídos. A Lei 14.478/2022 (Lei dos Criptoativos) estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e atribuiu ao Poder Executivo a indicação do órgão ou entidade competente para sua supervisão, função atualmente exercida pelo Banco Central do Brasil para os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs). Essa lei definiu parâmetros de autorização, supervisão, boas práticas de governança, transparência e segurança operacional dos serviços.

    Importante notar que a lei não transformou automaticamente todo criptoativo em valor mobiliário. A classificação depende da natureza e das características do ativo. A CVM, por sua vez, mantém competência para regular e fiscalizar valores mobiliários, inclusive quando um criptoativo preencha os requisitos legais para enquadramento como contrato de investimento coletivo, nos termos do art. 2º da Lei 6.385/1976.

    Tributação de criptoativos para pessoas físicas

    A tributação de ganhos com criptoativos no Brasil, para pessoas físicas, segue o regime aplicável a ganhos de capital em alienação de bens, nos termos da Lei 7.713/1988, do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) e das instruções da Receita Federal. Em linhas gerais:

    • Incide Imposto de Renda sobre o ganho líquido auferido na alienação de criptoativos, observando-se as alíquotas progressivas de ganho de capital (15% a 22,5%).
    • Há isenção mensal para alienações de até R$ 35.000,00; acima desse limite, o ganho é tributável.
    • Permutas entre criptoativos podem configurar fato gerador, a depender da apuração de ganho em moeda corrente na data da operação.
    • Obrigações acessórias incluem apuração via GCAP, recolhimento por DARF e declaração anual de bens e direitos (custodiante, quantidade, custo em reais e método de custódia).

    Além disso, a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 impõe obrigação de prestação de informações sobre operações com criptoativos quando realizadas por exchanges domiciliadas no Brasil ou, no caso de operações em exchanges no exterior/peer-to-peer, quando o valor mensal ultrapassar os limites estabelecidos. O descumprimento sujeita a multas por omissão, atraso ou informação inexata.

    Tributação para pessoas jurídicas e impactos contábeis

    Pessoas jurídicas devem observar o enquadramento contábil e fiscal dos criptoativos, conforme normas do CPC e orientações da Receita. Em regra, criptomoedas são classificadas como intangíveis de vida indefinida, mensurados ao custo e testados por impairment, salvo quando detidos para venda (estoques) ou para provisão de liquidez, hipóteses que exigem políticas contábeis claras.

    No IRPJ/CSLL, receitas de negociação integram a base do lucro real, presumido ou arbitrado. Para prestadores de serviços de ativos virtuais, há impactos em PIS/Cofins sobre receitas de intermediação e serviços. Classificação de receitas/despesas/estoques, tratamento de variações de valor e documentação de lastros e chaves de custódia são essenciais para segurança fiscal e auditoria.

    Deveres de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro

    Prestadores de serviços de ativos virtuais estão sujeitos à Lei 9.613/1998 (PLD/FT), devendo implementar políticas de KYC, monitoramento de transações, reporte de operações suspeitas e manutenção de registros. Com a Lei 14.478/2022 e atos do BCB, reforçaram-se requisitos de autorização, controles