Pejotização e Vínculo Empregatício: Conceito e Implicações Jurídicas

Pejotização e Relações de Trabalho no Direito Brasileiro: Conceitos, Controvérsias e Prática

A pejotização é um tema recorrente e desafiador nas relações de trabalho contemporâneas do Brasil.
Esse fenômeno consiste na contratação de pessoas físicas, normalmente para atividades laborais subordinadas, mediante a constituição de pessoa jurídica.

Em outras palavras, ao invés de celebrar um contrato de trabalho formal, a empresa exige que o trabalhador constitua uma empresa (geralmente do tipo EIRELI ou MEI) para que os serviços sejam contratados.

Esse modo de contratação, embora aparentemente vantajoso para ambas as partes sob o ponto de vista tributário e de flexibilidade negocial, traz profundas implicações jurídicas — desde a possibilidade de caracterização de fraude à legislação trabalhista até debates tributários e previdenciários.


Fundamentos Jurídicos: O que Diz a Legislação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os requisitos para configuração da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (artigo 3º da CLT).

A pejotização, quando utilizada como meio de desvirtuar essa relação, encontra óbice direto nesses princípios.

A Súmula 331 do TST também é referência obrigatória para quem atua com Direito do Trabalho, pois veda a intermediação de mão de obra fora das exceções previstas em lei.

Além disso, a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), posteriormente ajustada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), trouxe parâmetros relevantes, mas não afastou o risco de fraude trabalhista na pejotização quando houver desvio dos elementos típicos da relação de emprego.

No plano tributário, a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços pode atrair questionamentos quanto à natureza da contratação, especialmente sob o prisma do ISS e do INSS (artigos 57 e 58 da Lei 8.212/91).


Aspectos Práticos: Quando a Pejotização é Lícita e Quando Não É

A pejotização pode ser lícita quando não estiverem presentes os requisitos do vínculo empregatício.
É comum, por exemplo, em serviços de natureza autônoma, assessorias especializadas e consultorias técnicas, onde há liberdade na execução do trabalho e na fixação do próprio horário.

No entanto, quando a contratação de pessoa jurídica serve apenas de fachada para disfarçar uma relação de emprego — caracterizada por subordinação, pessoalidade e habitualidade — estamos diante de uma fraude.

Nesses casos, a jurisprudência do TST permite a desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer o vínculo empregatício, assegurando ao trabalhador todos os direitos correlatos.

A Recomendação nº 10 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho reforça essa diretriz, instruindo juízes e tribunais a atentarem para a vedação de fraude e à proteção do trabalhador.


Implicações Trabalhistas e Recursos Judiciais

Quando há reconhecimento judicial do vínculo de emprego em uma relação pejotizada, o empregador é obrigado a pagar:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • INSS retroativo.

Além disso, pode haver autuações administrativas e indenizações por danos morais, dependendo do caso.

Por outro lado, se a empresa apresentar provas robustas de autonomia e ausência de subordinação, é possível afastar a configuração do vínculo.

O correto enquadramento jurídico é essencial, dada a quantidade de demandas sobre o tema nos tribunais trabalhistas.


Pejotização e a Reforma Trabalhista: O Novo Contexto Normativo

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), apesar de flexibilizar regras e ampliar hipóteses de contratação, não legalizou práticas fraudulentas.

O artigo 442-B da CLT reconhece a possibilidade de contratação de autônomo, mas veda o vínculo de emprego quando presentes subordinação e pessoalidade.

Assim, prevalece o princípio da primazia da realidade:

“Se a realidade demonstra trabalho sob comando e dependência, o vínculo deve ser reconhecido, independentemente da forma contratual.”

O Judiciário, portanto, atua como contrapeso essencial contra tentativas de precarização das relações de trabalho.


Consequências Tributárias e Previdenciárias

A pejotização, frequentemente adotada para redução de custos tributários, pode se tornar um risco elevado.

Do ponto de vista fiscal, a Receita Federal pode reconhecer a remuneração como salário disfarçado, recalcular tributos e aplicar multas e autuações.

Para o trabalhador, a pejotização indevida pode gerar:

  • Prejuízos previdenciários (como tempo de contribuição irregular);
  • Dificuldade em acessar benefícios como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Insegurança financeira e jurídica.

Jurisprudência Atual e Tendências dos Tribunais

Os tribunais — especialmente o TST — vêm adotando uma postura rígida contra fraudes, mas equilibrada para evitar insegurança jurídica.

A pejotização lícita é admitida quando há autonomia, ausência de pessoalidade e liberdade na execução.

Advogados e operadores do direito precisam estar atentos às nuances e atualizações jurisprudenciais para garantir segurança jurídica às partes envolvidas.


Estratégias de Prevenção e Boas Práticas Contratuais

Para empresas:

  • Elaborar contratos claros, com descrição objetiva das atividades;
  • Garantir autonomia real do prestador;
  • Implementar políticas de compliance trabalhista;
  • Promover treinamentos preventivos sobre riscos de pejotização indevida.

Para profissionais:

  • Buscar orientação jurídica especializada antes de constituir pessoa jurídica;
  • Evitar contratos que imponham obrigações típicas de empregado;
  • Manter registros que comprovem autonomia e liberdade contratual.

Perspectivas Futuras e Recomendações para Profissionais do Direito

O debate sobre pejotização tende a crescer diante das novas formas de trabalho digital e autônomo.

Profissionais do Direito do Trabalho devem compreender:

  • Os aspectos técnicos e práticos da pejotização;
  • O contexto econômico e social que impulsiona o fenômeno;
  • As implicações jurídicas interdisciplinares (trabalhistas, empresariais, tributárias e previdenciárias).

Insights para Reflexão

A pejotização continuará no centro dos debates jurídicos.
Seu estudo constante é essencial para evitar riscos, fraudes e prejuízos às partes.

A compreensão interdisciplinar — envolvendo direito do trabalho, empresarial, previdenciário e tributário — é indispensável para uma atuação segura e moderna.


Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quais elementos caracterizam a fraude na pejotização?

A fraude ocorre quando, apesar da contratação via pessoa jurídica, estão presentes os elementos do vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

2. Existe alguma situação em que a pejotização é admissível?

Sim. Quando há autonomia, ausência de subordinação e liberdade empresarial, a pejotização é legítima.

3. Quais os principais riscos para empresas que praticam a pejotização irregular?

  • Pagamento retroativo de verbas trabalhistas;
  • Multas e encargos previdenciários;
  • Condenação por danos morais;
  • Autuações administrativas.

4. O que a Reforma Trabalhista mudou em relação à pejotização?

Ela ampliou hipóteses de contratação de autônomos, mas reforçou a impossibilidade de afastar o vínculo de emprego quando seus elementos estão presentes.

5. Como o profissional do Direito pode atuar de maneira preventiva?

Com assessoria qualificada, contratos bem estruturados, treinamento contínuo e atualização jurisprudencial.


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📜 Leia a legislação completa:
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) – Planalto.gov.br

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