Criptoativos: tributação, compliance e riscos legais

Panorama jurídico dos criptoativos no Brasil

O tema central deste artigo é a disciplina jurídica dos criptoativos, com foco em tributação, compliance fiscal, prevenção à lavagem de dinheiro e enquadramento regulatório no Brasil. A crescente adoção de ativos virtuais por pessoas físicas e jurídicas exige atenção a deveres declaratórios, incidências tributárias, governança e controles internos, bem como à evolução normativa que envolve Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Receita Federal do Brasil (RFB).

Conceitos básicos e a Lei dos Criptoativos

Criptoativos são representações digitais de valor que podem ser transferidas e armazenadas eletronicamente, com base em tecnologia de registros distribuídos. A Lei 14.478/2022 (Lei dos Criptoativos) estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e atribuiu ao Poder Executivo a indicação do órgão ou entidade competente para sua supervisão, função atualmente exercida pelo Banco Central do Brasil para os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs). Essa lei definiu parâmetros de autorização, supervisão, boas práticas de governança, transparência e segurança operacional dos serviços.

Importante notar que a lei não transformou automaticamente todo criptoativo em valor mobiliário. A classificação depende da natureza e das características do ativo. A CVM, por sua vez, mantém competência para regular e fiscalizar valores mobiliários, inclusive quando um criptoativo preencha os requisitos legais para enquadramento como contrato de investimento coletivo, nos termos do art. 2º da Lei 6.385/1976.

Tributação de criptoativos para pessoas físicas

A tributação de ganhos com criptoativos no Brasil, para pessoas físicas, segue o regime aplicável a ganhos de capital em alienação de bens, nos termos da Lei 7.713/1988, do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) e das instruções da Receita Federal. Em linhas gerais:

  • Incide Imposto de Renda sobre o ganho líquido auferido na alienação de criptoativos, observando-se as alíquotas progressivas de ganho de capital (15% a 22,5%).
  • Há isenção mensal para alienações de até R$ 35.000,00; acima desse limite, o ganho é tributável.
  • Permutas entre criptoativos podem configurar fato gerador, a depender da apuração de ganho em moeda corrente na data da operação.
  • Obrigações acessórias incluem apuração via GCAP, recolhimento por DARF e declaração anual de bens e direitos (custodiante, quantidade, custo em reais e método de custódia).

Além disso, a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 impõe obrigação de prestação de informações sobre operações com criptoativos quando realizadas por exchanges domiciliadas no Brasil ou, no caso de operações em exchanges no exterior/peer-to-peer, quando o valor mensal ultrapassar os limites estabelecidos. O descumprimento sujeita a multas por omissão, atraso ou informação inexata.

Tributação para pessoas jurídicas e impactos contábeis

Pessoas jurídicas devem observar o enquadramento contábil e fiscal dos criptoativos, conforme normas do CPC e orientações da Receita. Em regra, criptomoedas são classificadas como intangíveis de vida indefinida, mensurados ao custo e testados por impairment, salvo quando detidos para venda (estoques) ou para provisão de liquidez, hipóteses que exigem políticas contábeis claras.

No IRPJ/CSLL, receitas de negociação integram a base do lucro real, presumido ou arbitrado. Para prestadores de serviços de ativos virtuais, há impactos em PIS/Cofins sobre receitas de intermediação e serviços. Classificação de receitas/despesas/estoques, tratamento de variações de valor e documentação de lastros e chaves de custódia são essenciais para segurança fiscal e auditoria.

Deveres de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro

Prestadores de serviços de ativos virtuais estão sujeitos à Lei 9.613/1998 (PLD/FT), devendo implementar políticas de KYC, monitoramento de transações, reporte de operações suspeitas e manutenção de registros. Com a Lei 14.478/2022 e atos do BCB, reforçaram-se requisitos de autorização, controles

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